CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 598
A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Estabelecimento por Danos Causados por Seus Empregados ou Prepostos

O artigo em questão estabelece que o dono de um estabelecimento comercial ou industrial, ou aquele que exercer atividade econômica, responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

Em termos simples, isso significa que:

  • Se um funcionário de uma loja causa um dano a um cliente (por exemplo, quebra um produto acidentalmente, ou causa um escorregão em um piso molhado sem sinalização), a responsabilidade recai sobre o dono da loja.
  • Da mesma forma, se um trabalhador de uma fábrica causa um dano a terceiros durante o horário de trabalho, a empresa será a responsável.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Relação de Trabalho: A responsabilidade se configura quando o dano é causado pelo empregado no exercício de suas funções ou em razão delas. Ou seja, se o empregado estiver agindo dentro do escopo do seu trabalho, mesmo que cometa um erro ou uma negligência, o estabelecimento é responsabilizado.
  • Prepostos: O termo "preposto" abrange não apenas os empregados diretos, mas também outras pessoas que atuam sob a direção e controle do dono do estabelecimento, em prol da atividade econômica.
  • Dever de Indenizar: O dono do estabelecimento tem o dever de indenizar a vítima pelo dano sofrido. Essa indenização visa reparar o prejuízo material ou moral causado.
  • Direito de Regresso: Embora o estabelecimento seja o responsável direto perante a vítima, ele possui o direito de reaver o valor pago ao causador direto do dano, caso este tenha agido com culpa ou dolo. Isso significa que o estabelecimento pode, posteriormente, cobrar do empregado responsável pelo prejuízo.
  • Proteção ao Consumidor e Terceiros: Essa norma visa proteger os consumidores e terceiros que interagem com estabelecimentos comerciais ou industriais, garantindo que sempre haverá alguém com capacidade financeira para arcar com os prejuízos causados durante a atividade econômica.

Em suma: O dono da atividade econômica assume um risco inerente ao seu negócio. Este risco inclui a possibilidade de seus colaboradores causarem danos. Por isso, a lei o coloca como responsável direto por essas situações, assegurando que as vítimas sejam devidamente reparadas.